TERMO DE GARANTIA
GARANTIA DE FABRICA.
A Becker Equipamentos, fabricante dos produtos BECKERGO, compromete-se a garantir seus produtos contra
possíveis defeitos de fabricação desde que seja feita a apresentação da respectiva NOTA FISCAL de VENDA ao
CONSUMIDOR, contendo o NUMERO de SERIE do equipamento.
Constatado o eventual defeito de fabricação, o consumidor deverá entrar em contato por meio das opções
relacionadas abaixo para solucionar o problema apresentado.
– lojista ou revendedor do produto;
– assistencia técnica autorizada (A.T.A.);
– Becker Equipamentos pelos telefones (47) 3350 3986 / 3350 4476 / 988717001 ou através do e-mail
setortecnico@beckerequipamentos.com.br
Todos os componentes que comprovadamente apresentarem defeitos de fabricação serão consertados ou
substituídos, conforme o caso, gratuitamente pela Becker Equipamentos ou qualquer A.T.A. da empresa,
dentro do prazo de garantia estabelecido do componente, sendo indispensável a apresentação da respectiva
NOTA FISCAL de VENDA ao CONSUMIDOR contendo o NUMERO DE SERIE do equipamento.
PRAZO DE GARANTIA
– Garantia de Fabrica dos Componentes Elétricos e Eletrônicos: pelo período de 03(três) meses do prazo legal
estabelecido pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) artigo 24 e 26.
– Garantia de Fabrica dos Componentes Mecânicos: pelo período de 06(seis) meses, sendo 03(três) meses o
prazo legal estabelecido pelo CDC art. 24 e 26 somando a 03(três) meses do prazo complementar concedido
pela Becker Equipamentos.
– Garantia dos Motores Elétricos de Escova: pelo período de 06(seis) meses, sendo 03(três) meses do prazo
legal estabelecido pelo CDC art. 24 e 26 somando a 03(três) meses do prazo complementar concedido pela
Becker Equipamentos.
– Garantia dos Motores Elétricos de Indução: pelo período de 06(seis) meses fornecido pelo próprio fabricante
do motor através de sua rede de assistências técnicas credenciadas em todo o Brasil.
– Garantia de Fabrica para Componentes que apresentam desgastes naturalmente na sua utilização tais como
ROLAMENTOS, RETENTORES, ANEIS DE VEDAÇÃO, CAPAS DE BORRACHA, ARRUELAS DE BORRACHA, CORREIAS,
CARACOL, PINO DO CARACOL, ROLOS, PENTES, ACOPLAMENTOS, ARRASTADORES, MANIPULOS EM GERAL,
OLEO LUBRIFICANTE, SOQUETES: pelo período de 03(três) meses do prazo legal estabelecido pelo Código de
Defesa do Consumidor (CDC) art. 24 e 26.
– Garantia de Fabrica de LAMINAS DE CORTE, DISCOS E FACAS DE CORTE, TACOS DE NAYLON, ARRUELAS DE
FIBRA: pelo período de 30 dias do prazo legal estabelecido pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), pois
são classificados como produtos NÃO DURÁVEIS, ou seja, apresentam desgastes naturalmente na sua
utilização (artigo 24 e 26).
FATORES QUE ANULAM A GARANTIA DE FABRICA
Fica automaticamente extinta a garantia se o produto sofrer danos originados por:
– o não cumprimento das informações e orientações técnicas;
– utilização em desacordo com o manual de instrução;
– falta de limpeza e higienização do equipamento;
– presença de resíduos e/ou materiais que danifiquem os componentes do equipamento;
– presença de agua e/ou umidade acumulada que danifiquem os componentes do equipamento;
– exposição a agentes químicos e/ou corrosivos (entre outros) que danifiquem os componentes do
equipamento;
– instalação inadequada ou deficiência da rede elétrica que danifiquem os componentes do equipamento;
– utilização de componentes NÃO ORIGINAIS de fabrica;
– assistencia técnica prestada por pessoas ou empresas sem autorização da Becker Equipamentos;
– avaria no transporte do produto;
– quedas ou pancadas ocasionando a quebra do componente;
– desgaste natural de peças decorrido pela utilização do equipamento;
– armazenamento ou estocagem inadequada do produto;
– prolongada falta de utilização do equipamento devido à deterioração ocasionado pela ação do tempo
considerando o período de 36 meses (03 anos) após a data de fabricação do equipamento;
– armazenamento ou estocagem inadequada do produto;
– termino do período de validade da garantia.